Notícias

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples

Projeto será analisado agora nas comissões de Finanças, e de Constituição e Justiça; depois será votado pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação).

Hoje, os micro e pequenos negócios que adquirem mercadorias em outras unidades da Federação, para industrialização ou revenda, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, de montante correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A medida está presente no Estatuto da Micro e Pequena Empresa desde 2008. A ex-deputada Paula Belmonte (DF), autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19, afirma que a antecipação do Difal representa uma bitributação, porque o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do ICMS que será recolhido com base na alíquota única do Simples.

Discriminação
O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), concordou com a justificativa. “Obviamente que se tem uma discriminação tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”, disse.

Salomão afirmou ainda que em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da antecipação, o que torna necessária a revogação da regra do Estatuto da Microempresa, “na intenção de dirimir as controvérsias”.

No seu parecer, o relator recomendou ainda a rejeição dos dois projetos que tramitam apensados ao PLP 176/19 (PLP 89/21 e PLP 36/22), que preveem basicamente a mesma medida.

Próximos passos
O PLP 176/19 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Todos os direitos reservados | © 2024 | NEWWORK CONTáBIL | Política de Privacidade
desenvolvido por