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Confira as novas normas da contabilidade

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), criou novas normas para contabilidade. Leia este artigo e se atualize.

Um contador é um profissional que tem muitas responsabilidades, ele deve ser conhecedor de diversas leis e regras que estão em constante atualização. Um profissional contábil deve estar sempre acompanhando as novidades da sua área.

A contabilidade é uma ciência que está em constante atualização, para ser um profissional desta área o contador deve estar sempre atualizado sobre as mudanças que surgem com novas leis e normas.

Vamos te apresentar as novas normas que foram publicadas no mês passado e terão validade a partir de 2022. Leia este artigo e se informe!

Conselho Federal de Contabilidade

Vale ressaltar que o Conselho Federal de Contabilidade está se preocupando com a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com os padrões internacionais, por isso, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) estão passando por diversas revisões.

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) tem a responsabilidade de editar as Normas Brasileiras de Contabilidade, essas normas devem ser seguidas por todos os profissionais da contabilidade brasileira.

As NBCs são criadas considerando a evolução da contabilidade e a aplicação do conhecimento contábil atualizado.

Quais atualizações foram feitas?

O documento NBC TG (Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral) 50 trouxe novas regras para contabilidade brasileira, dentre as novas normas que foram estabelecidas, as principais mudanças são as seguintes:

  • NBC TG 50 (Contratos de Seguros)

Essa Norma tem a finalidade de assegurar que a entidade forneça informações relevantes para que seja possível acompanhar o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, assim como o desempenho financeiro e os fluxos de caixa.

A NBC TG 50 vai entrar em vigor no ano de 2023 e vai revogar a NBC 11, editada a partir do IFRS 4.

  • NBC TA 315 (R2) (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante)

Essa norma fala sobre a responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, ela tem vigência prevista para o ano de 2022.

Esta Norma está alinhada com a norma ISA 315, que foi revisada pela IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board) no ano de 2019.

  • Revisão da NBC 11: Alterações decorrentes da NBC TA 315

Por conta das mudanças feitas pela ISA (International Standards on Auditing) 315, essa revisão teve que ser feita.

Sua vigência se dará a partir do ano de 2022, e fará alterações nas seguintes NBCs TA:

  • 200;
  • 210;
  • 230;
  • 250;
  • 260;
  • 265;
  • 240;
  • 300;
  • 402;
  • 330;
  • 500;
  • 501;
  • 530;
  • 550;
  • 540;
  • 600;
  • 610;
  • 620;
  • 701;
  • 720.

É importante destacar que no item da NBC TR 2410 foi inserida a categoria profissional do auditor nos modelos de relatório do auditor.

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