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Simples Nacional, contribuintes deverão transmitir a STDA 2014 até o final de outubro

Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo

Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
 
Programa
O governo paulista este ano antecipou, e disponibilizou desde 1º de maio aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.
 
Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.
 
Prazo
A STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.
 
Falta de transmissão
A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.
 
Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
 
 
 
 
 
 
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