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Empresas têm até 30 de abril para evitar cancelamento administrativo de 2017, alerta Junta Comercial de Minas

Até o dia 30 de abril, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais poderão ser canceladas administrativamente. A Jucemg prorrogou o prazo de 2017, mesmo após a publicação de

Fonte: Jucemg

Até o dia 30 de abril, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais poderão ser canceladas administrativamente. A Jucemg prorrogou o prazo de 2017, mesmo após a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11), alertando sobre o procedimento. Em 2016, foram 29.466 negócios cancelados.

Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, explica que o objetivo é convocar as empresas a se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais. O cancelamento não promove a extinção do empreendimento, contudo pode perder a proteção do nome empresarial, sendo ainda comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Para evitar o cancelamento, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.

Para a diretora da Jucemg, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e a baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

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